Você deve procurar um advogado para promover uma ação contra essa empresa. Geralmente os advogados trabalhistas não cobram os honorários antecipados dos clientes que se encontram desempregados, deixando para descontar o respectivo valor quando a empresa é condenada pela Justiça do Trabalho. Assim, nessa reclamação trabalhista poderá ser questionada a alegada justa causa e caberá ao empregador provar em juízo que você não estava desempenhando suas funções como esperado. Caso o juiz aceite seus argumentos e o empregador não consiga provar o cometimento de falta, você terá direito ao valor do aviso prévio não concedido; férias proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, acrescido da multa de 40%; saldo de salário; e multa no valor de uma remuneração pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
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