O seu patrão não agiu conforme a lei, uma vez que o empregador tem o prazo de 48 horas para assinar a carteira de trabalho e devolvê-la ao empregado, conforme determina o art. 29 da CLT. Inclusive, quando o trabalhador entrega sua carteira de trabalho ao patrão, este deve emitir um recibo para comprovar que está de posse da CTPS. Além disso, a retenção de documento de identificação pessoal, inclusive a carteira de trabalho, constitui contravenção penal, conforme previsão contida pela Lei nº 5.553/68 (o prazo máximo concedido por essa norma para que a CTPS fique na posse do empregador é de cinco dias), com pena de detenção de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa. Portanto, solicite novamente ao seu ex-empregador a sua carteira de trabalho. Em caso de recusa, procure a delegacia de polícia e preste uma queixa e, simultaneamente, ajuíze uma reclamação trabalhista pedindo uma indenização por danos morais e materiais.
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