Não existe lei regulamentando o exercício da profissão de cozinheiro. Assim, o empregador não pode exigir uma titulação acadêmica para lhe pagar o mesmo salário do seu colega que exerce tal função. Desse modo, nos dias em que você estiver substituindo o cozinheiro, terá direito à equiparação salarial, desde que a diferença de tempo de serviço na função não seja superior a dois anos e que o trabalho seja executado com a mesma qualidade e perfeição técnica
Nenhum comentário:
Postar um comentário