A segurança privada é feita pelas empresas de vigilância e transporte de valores, cuja atividade é regulamentada pela Lei nº 7.102/83. Contudo, essa norma impõe a obrigatoriedade de contratação dessas empresas somente pelos estabelecimentos financeiros no qual haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro (bancos, financeiras etc.). Uma interpretação apenas literal da aludida lei levaria a conclusão de não ser obrigatório a contratação de empresas de vigilância pelos estabelecimentos lotéricos, pois o seu objeto social é distinto das instituições financeiras. Todavia, a cada dia que passa as lotéricas vêm assumindo feições de empresas financeiras, principalmente na condição de correspondente bancário, onde se pode efetuar o pagamento de diversas contas. Assim, é perfeitamente possível exigir que as empresas que exploram a atividade lotérica passem a ser obrigadas a contratar segurança privada por meio das citadas empresas de vigilância e transporte de valores. Por fim, deve ser ressaltado que esse posicionamento não é pacifico, uma vez que a lei não inclui a lotérica no rol das empresas sujeitas à sua incidência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário