O Direito do Trabalho protege o trabalhador em face das atitudes arbitrárias dos empregadores, inclusive quando se trata de alterações contratuais que provoquem prejuízos. Então, vigora um princípio segundo o qual é vedado ao empregador alterar as condições de trabalho do empregado, salvo quando essas modificações beneficiarem o trabalhador. Assim, tanto a alteração de função (rebaixamento) quanto à redução salarial são atos abusivos do seu patrão e contrariam as leis trabalhistas. Você pode se recusar a exercer as funções de recepcionista sem que isso configure justa causa. Poderá, também, postular em juízo o pagamento da diferença salarial decorrente do mencionado rebaixamento.
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