domingo, 20 de novembro de 2011

Trabalho numa empresa como recepcionista e fui promovida como secretária. Meu salário passou de R$ 600,00 para R$ 850,00, na carteira de trabalho. No entanto, eu saí de férias e quando retornei me disseram que eu voltaria a assumir a ex-função de recepcionista. Mesmo com a mudança de função, a empresa pode reduzir o meu salário ou, mesmo trabalhando como recepcionista, eu devo receber R$ 850,00?

O Direito do Trabalho protege o trabalhador em face das atitudes arbitrárias dos empregadores, inclusive quando se trata de alterações contratuais que provoquem prejuízos. Então, vigora um princípio segundo o qual é vedado ao empregador alterar as condições de trabalho do empregado, salvo quando essas modificações beneficiarem o trabalhador. Assim, tanto a alteração de função (rebaixamento) quanto à redução salarial são atos abusivos do seu patrão e contrariam as leis trabalhistas. Você pode se recusar a exercer as funções de recepcionista sem que isso configure justa causa. Poderá, também, postular em juízo o pagamento da diferença salarial decorrente do mencionado rebaixamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário