domingo, 15 de julho de 2012

A carteira profissional deve ser assinada a partir de que momento? Se a pessoa não se adaptar ao trabalho em 15 dias e pedir para sair, esse período curto deixa a carteira suja? Terei dificuldade de conseguir outro emprego no mercado com uma experiência de apenas 15 dias?


A empresa tem o prazo de 48 horas para assinar a carteira de trabalho, documento este indispensável para qualquer trabalhador prestar serviços legalmente no País. O registro do contrato de trabalho, ainda que a título de experiência, é obrigatório, além de ser uma garantia do trabalhador que não pode ser renunciada, ainda que a pretexto de possivelmente manchar a sua reputação laboral. A dificuldade de reinserção no mercado de trabalho depende de outros fatores, como a oferta de vagas, a qualificação do trabalho etc. O registro de um curto contrato de trabalho na CTPS pode ter com causa diversos fatores que não estarão ao alcance daquele que oferece o emprego.

A empresa que trabalhei fez convênio com um plano de saúde, mas quem vai pagar a conta são os funcionários. A empresa só vai recolher. Não é dever da empresa dividir a conta com os colaboradores?


A Lei não trata dessa matéria. A única referência feita pela CLT é no sentido de não ser considerado como salário o valor do plano de saúde custeado inteiramente ou parcialmente pela empresa, na forma prevista pelo art. 458, § 2º, IV. Sendo assim, o desconto só pode ser efetuado se houver a autorização expressa e por escrito do empregado. Sem essa formalidade, o desconto torna-se ilícito e você pode ingressar na Justiça do Trabalho postulando a devolução das respectivas quantias, observando o prazo prescricional de cinco anos, durante a execução do contrato de trabalho, ou de dois anos, após o fim da relação de emprego.

Sou empregada doméstica e pedi ao patrão para recolher FGTS. Ele fez apenas por um ano, agora diz que não pode continuar pagando e propôs descontar no meu salário. Ganho um mínimo. Ele pode fazer isso?


A Lei nº 5.859/72, que disciplina o trabalho doméstico no Brasil, dispõe em seu art. 3º-A que a inclusão do empregado doméstico no sistema do FGTS é facultativa. Portanto, a percepção desse benefício depende da vontade do empregador no sentido de recolher, mensalmente, a quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador. Contudo, uma vez feita a opção por esse sistema, não há como voltar atrás, pois ela é irretratável. Portanto, a atitude do seu patrão é totalmente contrária à lei. 

Fiz acordo na Justiça para receber meus direito: 12 anos de atividade incluindo o pagamento à previdência. A empresa não repassou ainda a parte do INSS. Segundo alegação, o cálculo ainda não foi feito pela Procuradoria Geral da Fazenda e preciso disso para me aposentar. O que devo fazer?


Nesse caso, o acordo homologado pelo Juiz do Trabalho tem força de sentença irrecorrível. Isso significa que você deve procurar o seu advogado para adotar as medidas judiciais cabíveis, dentre elas a execução forçada do acordo. A empresa não deve esperar o cálculo feito pela PGF. Ela deve antecipar fornecendo o cálculo das contribuições previdenciárias, inclusive das multas devidas, e fazer o respectivo recolhimento, como qualquer empresa faz normalmente quando o empregado está lhe prestando serviços.

Estou trabalhando em uma empresa de logística como temporário e meu contrato de três meses foi prorrogado por mais três. A empresa é em Belo Horizonte-MG, mas meu superior mais próximo fica em São Paulo. No setor em que trabalho há mais uma pessoa que tem a mesma função que a minha que já é efetivo, mas não tem nenhum grau de liderança, porém os meus superiores de são paulo delegam a esta pessoa autoridade para que cuide do setor, mas nada de formalidades. Devido a alguns desentendimentos com este meu colega de trabalho, eu estou tendo minhas tarefas diminuídas pois eles estão querendo que eu peça demissão antes do fim do contrato. Quais são meus direitos neste caso?


Caso essa diminuição de tarefas, que você não especifica, seja considerada como alteração contratual, vedada pelo ordenamento jurídico laboral por força da aplicação do disposto no art. 468 da CLT, é possível postular na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado tem direito de receber todas as verbas trabalhistas rescisórias que seriam devidas na hipótese de despedida sem justa causa, sendo mais vantajoso financeiramente para você.

Sou estagiária de uma empresa e fiquei doente por algum tempo, no entanto, informaram que atestado médico não serve como abono de falta e que terei que repor os dias perdidos. Isso é correto?


Não é correto. Isso porque no contrato de estágio a bolsa, quando paga, não tem qualquer natureza salarial. Diante dessa característica, não é possível vincular o valor da bolsa à quantidade de trabalho, mesmo porque o estagiário, antes de tudo, é considerado um estudante e não um trabalhador. Portanto, a falta ao serviço não pode ser descontada da bolsa nem lhe pode ser exigida a reposição desses dias não laborados.

Estou estagiando em uma empresa, mas com carteira assinada. Tenho os mesmos direitos de um funcionário?


Contratos de estágio não devem ser registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, uma vez que esse documento só se presta ao cadastro de contratos de emprego. O estagiário tem um número bem reduzido de direitos trabalhistas. Até mesmo a bolsa só é devida pela empresa concedente nas hipóteses em que o estágio curricular não é obrigatório. Ainda assim, a lei não estabelece um valor mínimo da bolsa. A lei nº 11.788/08, que disciplina o contrato de estágio no Brasil, prevê alguns direitos para o estagiário, como jornada de trabalho de 4 ou 6 horas diárias; e férias de trinta dias, denominada pela Lei de recesso, preferencialmente durante as férias escolares e para os estágios com duração igual ou superior a um ano.

Fui contratada para um período de experiência em uma empresa no ramo de comércio. Quando o contrato acabou, foi renovado por mais três meses. Estou no primeiro mês do segundo período e o quarto do total e descobri que estou grávida. Podem me demitir? Se for demitida não tenho nenhum direito?


Deve-se alertar, inicialmente, que o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias. Logo, se você já está no quarto mês de serviço, o seu contrato já é classificado como contrato por prazo indeterminado. Por conta disso, a sua gravidez lhe confere a garantia no empregado até 5 meses após o parto, além da licença de 120 dias ou de 180 se o seu empregador aderir ao Programa Empresa Cidadã.

Trabalhei por 2 anos numa fábrica de artefatos de cimento. Como o serviço era pesado, pedi demissão. Seis meses depois comecei a sentir muitas dores e estou impedido de trabalhar. Posso me encostar pelo INSS mesmo tendo passado 6 meses da minha demissão?


Para responder esse questionamento é necessário saber qual o prazo de carência do auxílio-doença. Carência nada mais é do que o período mínimo de contribuição que se exige para que o empregado adquira o direito de receber benefícios previdenciários. Segundo dispõe o art. 25 da Lei nº 8.213/91, o período de carência do auxílio-doença é de doze contribuições mensais. De acordo com sua indagação, você preenche esse requisito, já que trabalhou por dois anos. Agora é necessário analisar se você ainda é considerado segurado ou se já perdeu essa qualidade em decorrência do fim do contrato de trabalho. O art. 15 da mesma lei acima citada informa que o segurado mantém essa condição até 12 meses depois de cessada as contribuições. Como você tem somente seis meses de afastamento, poderá requerer a concessão do auxílio-doença perante o INSS, mas irá depender do reconhecimento da incapacidade para o trabalho feito por um perito dessa Entidade. 

Sou manobrista de uma empresa de transporte coletivo. Trabalho 2 períodos, manhã e tarde. Há 4 meses, por falta de motorista, fui transferido para a linha de passageiro. Mas, a empresa não mudou o salário nem a assinatura da carteira, muito menos o horário do trabalho. O que devo fazer?


Inicialmente é necessário saber se na empresa há um plano de cargos e salários devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho, o que ensejaria o seu pedido de enquadramento. Caso não exista, o direito a uma remuneração maior deve estar prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Se esses instrumentos não existirem ou forem omisso quanto ao piso salarial de motorista, você deverá verificar quanto recebe determinado motorista para postular a equiparação salarial. Primeiro faça esse pedido ao setor responsável na empresa e, caso não seja atendido, ingresse com uma reclamação trabalhista com esse mesmo objeto. 

Estando aposentado e voltando ao mercado de trabalho, posso abrir mão da assinatura da carteira assinada para receber mais?


Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Isso significa que a lei proíbe que o empregado abra mão dos seus direitos. Essa regra deriva do princípio protetivo que rege todo o Direito do Trabalho, sem o qual esse ramo do Direito não teria aplicabilidade prática. Dentre os direitos trabalhistas encontra-se aquele que assegura ao empregado o registro do seu contrato de trabalho em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, estando na ativa ou aposentado. Portanto, não produz efeito algum a sua manifestação de vontade no sentido de não exigir o cumprimento desse direito.

Em que casos o trabalho de uma diarista pode virar vínculo?


Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de serviços domésticos sem vínculo empregatício verifica-se quando o empregado comparece na residência sem fins lucrativos durante um ou dois dias por semana. Depende da avaliação do caso concreto, o trabalho prestado durante três dias semanais, para constatação ou no contrato de trabalho. Acima dessa frequência, de quatro a seis dias por semana, já é considerado, sem dúvida, vínculo empregatício.

Quem tem direito, o que é, e como deve ser pago o descanso remunerado?

Todos os empregados, inclusive os rurais e domésticos, tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos bem como nos feriados assim estabelecidos por lei. Esse direito foi instituído pela Lei nº 605/49 e, apesar do tempo, ainda se encontra em vigor. Considerando que entre uma jornada normal de trabalho e outra é necessário conceder um intervalo interjornada de 11 horas, quando o repouso semanal remunerado é concedido aos domingos, o descanso do empregado fica elastecido em 35 horas (11 do intervalo intrajornada mais 24 do repouso). Chama-se de repouso remunerado, pois o empregado fica sem trabalhar e, ainda assim, recebe o salário do dia. Entretanto, o empregado perde direito ao pagamento do repouso quando, sem motivo justificado, não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Tenho um blog e gostaria de saber em que categoria profissional estou enquadrado?


Depende. O blog é apenas um meio de externar o resultado de sua atividade. Se o seu blog não é patrocinado por qualquer empresa ou você não tem qualquer vínculo de subordinação com outra pessoa, a hipótese será de trabalho autônomo. Contudo, se a sua atividade é exercida sob a supervisão de uma pessoa física ou jurídica, que lhe determina como deve ser feito o trabalho, quantitativa e qualitativamente, é possível que você seja um empregado, desde que faça o trabalho pessoalmente, de forma não eventual e mediante pagamento de uma retribuição. 

Sou caixa de um supermercado há três anos. O movimento caiu 50% e o patrão propôs pagar salário com mercadoria. Isso é correto?


O art. 468 da CLT proíbe alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais ao trabalhador, ainda que haja autorização expressa do empregado. Portanto, ainda que você concorde com a proposta feita pelo patrão, esse ato não vai produzir efeitos jurídicos e os prejuízos respectivos poderão ser indenizados em futura reclamação trabalhista. 

Trabalhei em uma pastelaria por 90 dias e fui demitido sem ter a minha carteira assinada. A empresa pertence a um casal de chineses que me ameaçou caso procurasse a justiça. Isso aconteceu também com a minha sobrinha. Estou com medo. O que devo fazer?


Você deve noticiar esse fato imediatamente à delegacia competente para apuração de crime de ameaça, ilícito criminal previsto pelo art. 147 do Código Penal “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. Ao mesmo tempo, deve procurar um advogado para ingressar com uma ação trabalhista para postular o pagamento dos seus direitos, principalmente a assinatura de sua Carteira de Trabalho.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

A empresa que trabalho não admite diretor de sindicato e nem aceita recolher contribuição. Quando entrei assinei um documento com essas informações. Está correta a atitude da empresa?


O Direito do Trabalho estabelece uma série de regras que impendem o empregador de confeccionar atos prejudiciais ao empregado. Por conta disso, qualquer autorização ou declaração firmada pelo empregado que implique prejuízo ou não aplicação das regras trabalhistas não produz qualquer efeito. Portanto, esse documento que você assinou dando ciência das restrições impostas pelo seu patrão não vale nada juridicamente e você pode cobrar seus direitos judicialmente.

Trabalho como técnico de enfermagem em uma clínica veterinária, aplicando injeção, fazendo curativos etc. Essa atividade pode ser considerada de risco? Quais as vantagens posso obter com essa função?


A atividade de risco não gera direito a qualquer acréscimo salarial, salvo se isso for determinado pela lei, por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Quando a atividade é considerada, por lei, como insalubre, assim considerados os meios ambientes de trabalho que contenham agentes físicos, químicos e biológicos, gera-se o direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, a depender do grau de risco. Ainda assim, seria necessária uma perícia feita por engenheiro ou médico do trabalho para constatar se esses fatores do meio ambiente laboral realmente prejudicam sua saúde ou encontram-se situados dentro dos limites de tolerância.  

O teto da Previdência Social para aposentadoria integral é de pouco mais de R$ 3 mil. Ganho R$ 5 mil e se me aposentar vou perder dinheiro. Faltam 2 anos apenas para completar 35 anos de contribuição e 65 de idade. O que devo fazer para não perder salário?


A única solução é celebrar um contrato de previdência privada, que vai completar os valores percebidos a título aposentadoria pagos pelo INSS. O valor do benefício da previdência privada vai depender muito do seu tempo de contribuição, do valor destinado mensalmente e da espécie de plano escolhido, lembrando que existem taxas de administração, principalmente a taxa de carregamento que é paga mensalmente pelo contratante.

Tenho 6 anos na mesma empresa e só tirei 2 férias. Quando sair, tenho direito às outras com os salários atuais? Férias podem ser tiradas em três períodos de 10 dias?


Segundo determina o art. 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas depois de terminado o período concessivo, ou seja, dois anos após o início do período aquisitivo, o empregador deverá fazer o pagamento em dobro da respectiva remuneração, acrescida de um terço, observando-se os salários do período do gozo das férias. Já o art. 134, § 1º da CLT permite, excepcionalmente, que as férias sejam concedidas em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Portanto, é ilegal o procedimento que divide por três, o respectivo período de gozo. 

Adquiri bronquite por conta do frio no meu local de trabalho, devido ao ar condicionado. Como estou sempre doente, fui demitido depois de quatro anos na empresa. Me sinto injustiçado. O que devo fazer?


Somente o médico tem conhecimento científico para determinar a relação entre a doença e o meio ambiente de trabalho. Mas até o leigo na matéria sabe que a bronquite consiste em uma inflamação dos brônquios e, quando aguda, é causada por vírus ou bactérias. Ainda que não seja uma doença ocupacional, o empregado só pode ser despedido se tiver plena capacidade para o trabalho, o que é comprovado pelo exame médico demissional. Se for esse o seu caso, a hipótese seria de percepção do benefício previdenciário denominado de auxílio-doença e o contrato de trabalho deveria ficar suspenso até o seu completo reestabelecimento.

Ticket alimentação e vale transporte podem servir como cálculo para aumento salarial?


O ticket alimentação e o vale-transporte, quando fornecido atendendo aos requisitos legais, não integram ao salário para qualquer efeito. Isso significa que não deve incidir imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre essas parcelas. Todavia, não há qualquer lei que imponha a necessidade de reajuste salarial periodicamente. Assim, geralmente essa obrigação decorre de determinação contida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse último caso, o fornecimento dessas duas verbas não pode ser utilizado como justificativa para conceder o mencionado reajuste salarial.

Fui contratado por uma cooperativa de prestadores de serviços, trabalhei 10 dias e descontaram o INSS e imposto de renda. O presidente disse que é lei, mesmo sendo uma atividade por um período muito curto. É verdade?


Em relação à contribuição previdenciária a resposta é positiva. Quanto ao imposto de renda, vai depender do valor que você tenha recebido. Isso porque há um limite mensal para isenção do recolhimento na fonte do imposto de renda da pessoa física, que atualmente é de R$1.637,11. Acima desse valor, incidem diversas alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Gostaria de saber se o trabalhador com carteira assinada pode optar por não contribuir para o INSS e sim para a Previdência Privada? Como isso pode ser feito?


Essa opção não é permitida pela lei. Isso porque as contribuições previdenciárias são espécie de tributo, de natureza obrigatória. Ou seja, independe da manifestação de vontade do contribuinte. Assim, a previdência privada só pode ser usada pelo empregado para complementar a previdência social, mas jamais para substituí-la.

Aposentei-me com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. A última empresa que trabalhei não depositou o FGTS. O que devo fazer?


Diante da omissão do seu ex-empregador, a única alternativa que lhe resta é ingressar com uma ação trabalhista postulando o pagamento do valor equivalente ao FGTS não depositado, bem como da respectiva multa se você não deu causa a extinção do contrato de trabalho. Deve ser observado, todavia, o prazo prescricional de dois anos, contados a partir do final do aludido contrato de emprego. 

Tenho 2 anos na empresa e gostaria de saber a partir de quanto tempo de contribuição, o FGTS pode ser sacado para reforma de casa?


Segundo dispõe o art. 20, V, da Lei nº 8.036/90, o valor relativo ao FGTS do trabalhador pode ser sacado (movimentação de conta) para o pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Entretanto, o empregado deverá contar com, pelo menos, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes. Portanto, no seu caso, para ter esse direito deverá demonstrar que trabalhou por mais 12 meses em outra empresa, ressaltando que a quantia respectiva não pode ser utilizada diretamente pelo empregado para pagamento de pessoal e material de construção, mas sim para quitar parte do financiamento imobiliário. 

Em que casos horas extras podem ser incorporadas ao salário para aumentar a contribuição para o INSS?


O salário pode ser estipulado por tempo ou por produção. No primeiro caso, o empregado tem sua remuneração atrelada ao tempo que passa à disposição do empregador, trabalhando ou aguardando suas ordens. A atual Constituição Federal estabeleceu um limite diário de jornada de 8 horas ou 44 por semana. Acima disso, o trabalho já é considerado como extraordinário e o empregado passa a ter direito não só às horas extras como também ao adicional respectivo de, no mínimo, 50%. Assim, o salário, as horas extras e o seu respectivo adicional sempre compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e, consequentemente, influenciam no valor de alguns benefícios previdenciários pagos pelo INSS, principalmente a aposentadoria.

Sou balconista há 12 anos na mesma empresa, o 13º de 2011 foi pago no início de fevereiro de 2012. O recibo referente ao pagamento, não tinha data. Como estava precisando do dinheiro, assinei. O que eu perdi com isso? Ao sair da empresa, posso cobrar na Justiça?


Você perdeu o direito de usar o valor referente ao 13º salário no momento correto. Se isso lhe causou algum prejuízo, como o pagamento de multa pelo atraso no cumprimento dos seus compromissos, você pode ajuizar uma ação trabalhista para que o seu empregador seja condenado a lhe pagar uma indenização. É possível, pedir, também, a atualização monetária relativa ao período compreendido entre 20 de dezembro de 2011 e o dia do efetivo pagamento da gratificação de natal.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Muito se fala em fator previdenciário e pouco se explica. Com 23 anos de contribuição e 53 de idade, gostaria de saber sobre esta novidade. Será que é mais uma para prejudicar os trabalhadores?



Não é mais uma novidade. O fator previdenciário, criado pela Lei nº 9.876/99, é um sistema que modula o valor da aposentadoria, seja ela por contribuição ou por idade, sendo opcional nessa última hipótese. Em síntese, por meio do fato previdenciário, o INSS calcula o valor desse benefício de acordo com a idade do segurado, o valor (alíquota) e o tempo de contribuição, bem como a expectativa de sobrevida do segurado, conforme tabela divulgada pelo IBGE. Em apertada síntese, quando mais jovem a pessoa aposenta-se, menor o valor do benefício. Seria precipitado julgar o fator previdenciário como prejudicial ao trabalhador. Isso porque a previdência social no Brasil é contributiva e o valor arrecadado com as contribuições deve cobrir as despesas com a concessão dos benefícios. Então, é necessário pensar não só no presente, mas também no futuro. O que deve acontecer é uma mudança na metodologia do cálculo da aposentadoria, uma vez que, em muitas situações, a aplicação do fator previdenciário provoca severas injustiças para o segurado. Inclusive, há propostas no Congresso Nacional com objetivo de extinguir esse fator, também denominado de “mecanismo perverso”. 

Hoje recolho sobre quatro salários mínimos. Faltando 36 meses para me aposentar, posso aumentar a minha contribuição para o limite máximo e dividir o recolhimento com meu patrão?



Não, pois isso seria considerado como fraude ao sistema previdenciário. Ainda que o seu empregador promova um aumento substancial na sua remuneração e, consequentemente, nas suas contribuições previdenciárias, é bom lembrar que o cálculo do benefício da aposentadoria não leva mais em consideração os últimos 36 meses de contribuição. Atualmente, a metodologia utilizada corresponde a 80% dos maiores salários de contribuição. Ou seja, será utilizada a média dos maiores salários equivalente a todo o período de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário – FP. Por exemplo, se você tem 120 meses de contribuição, terá que levar em consideração as 96 maiores contribuição do período. Caso tenha interesse, você pode acessar o site da previdência e fazer uma simulação. O endereço é www.previdencia.gov.br (escolher “agência eletrônica”, “calcule sua aposentadoria” ou vá direto ao link: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380).

Sou balconista há 12 anos na mesma empresa, o 13º de 2011 foi pago no início de fevereiro de 2012. O recibo referente ao pagamento, não tinha data. Como estava precisando do dinheiro, assinei. O que eu perdi com isso? Ao sair da empresa, posso cobrar na Justiça?



Você perdeu o direito de usar o valor referente ao 13º salário no momento correto. Se isso lhe causou algum prejuízo, como o pagamento de multa pelo atraso no cumprimento dos seus compromissos, você pode ajuizar uma ação trabalhista para que o seu empregador seja condenado a lhe pagar uma indenização. É possível, pedir, também, a atualização monetária relativa ao período compreendido entre 20 de dezembro de 2011 e o dia do efetivo pagamento da gratificação de natal.

Em que casos horas extras podem ser incorporadas ao salário para aumentar a contribuição para o INSS?



O salário pode ser estipulado por tempo ou por produção. No primeiro caso, o empregado tem sua remuneração atrelada ao tempo que passa à disposição do empregador, trabalhando ou aguardando suas ordens. A atual Constituição Federal estabeleceu um limite diário de jornada de 8 horas ou 44 por semana. Acima disso, o trabalho já é considerado como extraordinário e o empregado passa a ter direito não só às horas extras como também ao adicional respectivo de, no mínimo, 50%. Assim, o salário, as horas extras e o seu respectivo adicional sempre compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e, consequentemente, influenciam no valor de alguns benefícios previdenciários pagos pelo INSS, principalmente a aposentadoria.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Completei 14 anos de carteira assinada em 2011. Agora, em 2012, completo 65 anos de idade. Posso juntar o tempo de idade com o tempo de contribuição para aposentadoria? E com quantos salários mínimos, neste caso, eu me aposento?



Segundo determina o art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, a aposentadoria será concedida ao segurado que completar 65 anos, se homem, ou 60 anos, caso seja do sexo feminino. Entretanto, para ter proventos integrais, o segurado deve contar com 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se for mulher. Abaixo desse limite, a aposentadoria será proporcional. Para calcular o valor da sua aposentadoria é preciso saber qual foi o valor do salário-de-contribuição. Entretanto, não há paridade entre o valor do benefício previdenciário e o número de salários-mínimos. Por exemplo, se hoje o valor da aposentaria for equivalente a dois salários mínimos, não há garantia alguma que essa relação se mantenha durante os próximos anos.

Descobri que, apesar de realizar os devidos descontos no salário dos funcionários, a empresa na qual trabalho não está fazendo o depósito do FGTS corretamente. Que atitude devemos tomar? Quais serão os problemas ocasionados caso alguém peça demissão, ou seja, demitido da empresa?



Podem ser tomadas três atitudes. Procurar diretamente o empregador e exigir o imediato depósito de todos os valores devidos a título de FGTS. Segundo, denunciar o fato ao Ministério Público do Trabalho para que adote as medidas que entender necessárias no sentido de investigar o caso, já que se trata de uma violação a direito individual homogêneo. Por fim, resta a possibilidade de ingressar com uma reclamação trabalhista diretamente na Justiça do Trabalho postulando a condenação da empresa no pagamento de quantia equivalente ou do próprio depósito na conta do FGTS. Quanto a última indagação, caso alguém seja despedido sem justa causa, não vai poder sacar o FGTS e, consequentemente, ficará sem direito ao benefício do seguro-desemprego.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Ouço muito que minha contribuição para o INSS vale para aposentadoria e atendimento à saúde através do SUS. Mas, o atendimento do SUS é muito ruim. O que eu posso fazer para exigir mudanças no atendimento à saúde pelo SUS, como trabalhador?



O atendimento feito pelo SUS é deficiente em grande parte dos casos, devido a vários fatores que não cabe aqui comentar. Entretanto, é importante alertar que poucos países no mundo oferecem atendimento de saúde gratuito para aqueles que necessitam, a exemplo dos Estados Unidos que só agora estão implantando sistema similar, embora de amplitude bastante restrita. Ainda assim, como esse direito é garantido pela Constituição Federal, você pode exigir o seu cumprimento, de forma satisfatória, por meio de uma ação judicial ou dando a notícia ao Ministério Público, que adotará as medidas cabíveis. Outra forma de conseguir avanços nesse aspecto seria escolher melhor os governantes, votando naqueles que defendem melhorias na saúde, segurança educação etc., e não naquele que diz que vai asfaltar a sua rua ou lhe dar um saco de cimento.

Tenho 18 anos de carteira assinada e o mesmo tempo de contribuição para o FGTS, a minha esposa está doente e precisa fazer um transplante em São Paulo. Neste caso, posso usar o FGTS?



Depende. O art. 35, incisos XI, XIII e XIV, do Decreto nº 99.684/90, que aprovou o regulamento do FGTS, estabelece que é possível efetuar o saque dos depósitos quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer), for portador do vírus HIV (AIDS), ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave. Em tais casos, para o saque será exigido atestado de diagnóstico assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional, emitido na conformidade das normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com identificação de patologia consignada no Código Internacional de Doenças - CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Fui contradado por uma empresa para determinado setor, como tive bom desenvolvimento, me deram um aumento de salário. Pouco tempo depois me acrescentaram mais uma tarefa, diferente da que havia sido contratado inicialmente. Comecei a desenvolver as atividades, mas ninguém havia tocado em assunto de aumento de salário pela minha nova função. Quando questionei sobre a possibilidade desse aumento, já que tinha aumentado meu trabalho, responderam que eu havia recebido um aumento recentemente, por isso não poderia ter um novo reajuste. A postura da emrpesa foi correta? O aumento anterior impede que eu receba um novo reajuste, mesmo não havendo ligação alguma entre os setores? Posso ser demitido caso deixe de cumprir as tarefas pelas quais não estou sendo remunerado?


As condições de trabalho incorporam-se ao contrato de trabalho em forma de cláusulas. Assim, o grupo de tarefas executadas habitualmente passa a fazer parte das suas obrigações contratuais, ou seja, de sua função. Isso impede que o empregador altere substancialmente essas tarefas, sob pena de implicar na própria mudança de função, o que é proibido por lei. Contudo, ainda que haja esse acréscimo de tarefas, nada será devido ao empregado a título de adicional, salvo se houver algum outro empregado que faça o mesmo trabalho e receba salário superior. Nesse caso, o trabalhador tem direito a equiparação salarial, desde que preste serviço na mesma cidade, com a mesma qualidade e perfeição técnica e cujo tempo de serviço na função não seja superior a dois anos. Caso o empregado recuse a executar as novas tarefas, poderá ser despedido, mas não por justa causa.

Trabalho para uma empresa A e sou registrado nela. Algum tempo depois surgiu a empresa B do mesmo grupo. Pediram para eu “cuidar” e depois conversariamos melhora no meu salario. O que não aconteceu então deixei de fazer os serviços dessa empresa B. Tenho algum direito sobre a empresa B e quais seriam? Conseguiria algo em uma ação trabalhista ou por outro meio?


Isso depende muito da relação existente entre a empresa A e a empresa B. Se elas fazem parte de um mesmo grupo econômico e são comandadas por uma mesma pessoa ou grupo de pessoas, a prestação de serviço para ambas numa mesma jornada de trabalho não dá direito a qualquer acréscimo salarial, salvo se houve ajuste expresso nesse sentido. Pelo conteúdo da pergunta, parece que ficou prometido um reajuste salarial, mas não ficou fixado qualquer percentual.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Trabalho como chapista e durante um serviço com o maçarico o carro pegou fogo. Foi um acidente, mas o patrão disse que eu poderia ter evitado e desconta o prejuízo no meu salário todo mês. Depois de pagar tudo, posso cobrar na justiça?


Para que a empresa possa descontar do salário dos seus empregados valores decorrentes de prejuízo por eles causados, é necessário que tenha havido culpa. Essa culpa é representada pela negligência, imprudência ou imperícia, além de ser necessária a expressa previsão no contrato de trabalho da possibilidade do desconto. Não sendo essa a hipótese, o desconto é considerado ilícito e você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, desde que observe o prazo máximo de cinco anos, contados a partir de cada desconto efetuado.

Sou frentista em um posto de combustíveis há 18 anos, além de abastecer os carros, o patrão quer que eu fiscalize o uso de celulares e de cigarros utilizados pelos clientes. Isso pode ser considerado acúmulo de função? A minha atividade pode ser considerada de risco?


A sua atividade, como frentista, é considerada legalmente como perigosa, porque há contato direto com inflamáveis. Assim, você tem direito a um adicional de 30% sobre o seu salário a título de adicional de periculosidade. Se mais uma atividade foi acrescida às suas obrigações, haverá acumulo de tarefas e não de função. E ainda que houvesse acumulo de função, ela não geraria qualquer aumento de salário, pois isso só acontece quando há previsão legal para o pagamento de um adicional remuneratório, como acontece com os radialistas.

Uma construtora ganhou uma concorrência e repassou os serviços para outra empresa. De quem é a responsabilidade dos pagamentos dos encargos sociais? E em caso de atraso dos salários, qual deve ser cobrada?



Os Tribunais trabalhistas denominam esse fenômeno citado na pergunta como “sucessão de empregadores”, desde que tenha sido preenchidos alguns requisitos. Para proteger o empregado, esses mesmos tribunais consideram que o novo empregador (o sucessor), que passa a controlar a empresa, assume todas obrigações e débitos trabalhistas do empregador sucedido. O empregador anterior (sucedido) só poderia ser acionado na eventual hipótese de fraude na transferência da empresa, ou seja, nos casos em que o empregador que sucede o anterior fica sem qualquer patrimônio para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas. Há casos, entretanto, em que há apenas a prestação de um serviço público por outra empresa, que não contrata os mesmos empregados nem adquire o capital da pessoa física ou jurídica que exercia essa atividade, inexistindo ai sucessão de empregadores. Portanto, cada caso deve ser analisado para verificação da responsabilidade do sucessor e sucedido.

Trabalhei 3 anos em uma loja. Certo dia, ao abrir a porta sofri um acidente. Fui mandado para casa e não me recuperei, por conta disso fui demitido e meu patrão alega que o acidente aconteceu fora da empresa. Ele está certo em me demitir?



O empregado que sofre acidente do trabalho e fica incapacitado para o serviço por mais de quinze dias, adquire estabilidade provisória no empregado por doze meses após o seu retorno ao trabalho. Portanto, como você afirma que não se recuperou, o ato de despedida é nulo de pleno direito. Contudo, é necessário que você procure o INSS no sentido de realizar uma perícia médica para constatação da sua incapacidade para o trabalho. Ao mesmo tempo, procure um advogado para requerer em juízo a nulidade da sua dispensa e conseqüente reintegração ao serviço depois de sua recuperação. Nesse processo, você terá que demonstrar, por meio de testemunhas e outros meios de prova, que o acidente ocorreu dentro da empresa.