domingo, 20 de novembro de 2011

A empresa onde trabalho tem 61 funcionários com várias atividades de risco, mas não vejo ninguém falar em segurança, muito menos na distribuição de equipamentos. Em que circunstância uma empresa deve cuidar da segurança de seus funcionários?

Todas as empresas têm a obrigação legal de cuidar da saúde e da segurança de seus empregados. A legislação atua de diversas formas nesse sentido. A necessidade de uma CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes depende do dimensionamento de cada empresa que é verificado pelo número de empregados e o grau de risco de sua atividade. Essa regra vale também para a instalação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. Entretanto, qualquer empresa, independentemente do número de empregados e do grau de risco de sua atividade econômica é obrigada a ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que deve ser acompanhado por profissionais habilitados que se responsabilizam pela avaliação e emissão de relatórios anuais. Além disso, a NR nº 15 do Ministério do Trabalho obriga a toda empresa emitir um Laudo de Insalubridade e, se for o caso, fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva, no caso de existir algum fator de risco para saúde do trabalhador.

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