Todas as empresas têm a obrigação legal de cuidar da saúde e da segurança de seus empregados. A legislação atua de diversas formas nesse sentido. A necessidade de uma CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes depende do dimensionamento de cada empresa que é verificado pelo número de empregados e o grau de risco de sua atividade. Essa regra vale também para a instalação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. Entretanto, qualquer empresa, independentemente do número de empregados e do grau de risco de sua atividade econômica é obrigada a ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que deve ser acompanhado por profissionais habilitados que se responsabilizam pela avaliação e emissão de relatórios anuais. Além disso, a NR nº 15 do Ministério do Trabalho obriga a toda empresa emitir um Laudo de Insalubridade e, se for o caso, fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva, no caso de existir algum fator de risco para saúde do trabalhador.
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