domingo, 20 de novembro de 2011

Fui obrigado, por duas vezes, a assinar suspensão de três dias por cada atraso de 10 minutos de chegada à empresa. O pior é que os respectivos dias foram descontados do meu salário. O problema é que a culpa pelo atraso é da empresa de ônibus de transporte coletivo que não cumpre com o horário. Eu posso cobrar da empresa de ônibus, através da Justiça, o valor descontado no meu salário?

Resposta: Em analise superficial, a sanção aplicada pela empresa, no caso por você narrado, parece ser exagerada. Um atraso de 10 minutos não justificaria uma suspensão de três dias, salvo se isso já estivesse acontecendo com freqüência, o que demandaria a verificação de toda sua vida laboral. Em relação à empresa de transporte coletivo, talvez a atitude mais prudente para você fosse chegar um pouco mais cedo ao “ponto de ônibus” e, consequentemente, evitar atrasos no trabalho. No Brasil, o transporte público urbano não tem tradição de pontualidade. Entretanto, você pode procurar saber na prefeitura municipal se há horários pré-fixados para a linha que serve o seu bairro e analisar o contrato de concessão de serviço público para ver se há alguma cláusula tratando sobre eventuais atrasos. De qualquer forma, seria uma ação judicial bastante complexa e não poderia deixar de ser observada a interferência de fato de terceiros, como o grande fluxo de tráfego de veículos, interferindo na pontualidade dos serviços. 

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