Ao contrário do que você afirma, a Lei nº 12.009, de 29.07.2009, regulamentou o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros denominados de “mototaxistas”. O art. 1º dessa mesma Lei determina que o profissional mototaxista deverá ter completado 21 anos; possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria; ser aprovado em curso especializado; e vestir colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos. Uma vez regulamentada a profissão, o seu exercício sem observar as condições estabelecidas pela lei implica a prática de contravenção penal (e não crime) previsto pelo art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41, punida com prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
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