segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Trabalhei 18 meses em uma empresa e fui demitido quando voltei das férias, mas sem nenhuma justificativa. Fui demitido e recebi os meus direitos, menos o aviso prévio. A atitude da empresa cabe algum tipo de ação trabalhista, já que fui demitido sem justificativa e ainda não recebi pelo aviso prévio?


No Brasil, não existe nenhum mecanismo que confira, ao empregado, a garantia no emprego contra a dispensa imotivada, como ocorria antes da instituição do FGTS, por meio da Lei nº 5.107, de 13.09.1966. Naquela época o empregado adquiria a estabilidade no emprego depois de prestar serviços por mais de 10 anos na empresa e só poderia se despedido por justa causa. Atualmente, só existem as estabilidades provisórias atribuídas a alguns empregados como o dirigente sindical, a gestante, o empregado acidentado, o integrante da CIPA etc. Assim, prevalece a regra no sentido de que o empregador pode despedir o empregado sem apresentar qualquer justificativa, como aconteceu no seu caso. Para isso, ele deverá comunicar o empregado com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de pagar uma indenização equivalente aos salários devidos no período do aviso prévio, bem como uma multa de 40% sobre os valores depositados no FGTS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário