O adicional de periculosidade só é devido ao empregado que trabalha com explosivos, inflamáveis, eletricidade e substancias radiativas. Portanto, por mais que se considere perigoso o trabalho, como quem trabalha em empresa de vigilância, por exemplo, o empregador só é obrigado a pagar o mencionado adicional nas hipóteses previstas pela Lei. Ressalte-se que o trabalho realizado entre 22:00 e 05:00 horas do dia seguinte, no âmbito urbano, deve ser remunerado com um adicional de 20%, denominado de adicional noturno. Caso o trabalho seja feito em ambiente perigoso e durante o período noturno, o empregado terá direito ao adicional de periculosidade, de 30%, acrescido do adicional noturno de 20%.
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