Nota-se que, no exercício de sua função, há contato permanente com agentes nocivos de natureza biológica. Trata-se, portanto, de atividade insalubre que gera o direito à percepção do adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% a depender da classificação do risco em mínimo, médio e máximo, respectivamente. A identificação desse percentual deve ser feita por meio de um laudo técnico, emitido por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. A base de calculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo e, sendo assim, independe da quantidade de curativos que você faz por dia.
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