O salário mínimo em vigor está fixado em R$545,00. Como você recebe R$ 400,00, a sua patroa fica lhe devendo, mensalmente, a quantia de R$145,00. A lei veda que se faça qualquer desconto na remuneração do empregado doméstico a título de alimentação. Entretanto, não existe qualquer previsão legal quanto à possibilidade de ser cobrada a alimentação dos filhos dos empregados. Portanto, é perfeitamente admissível o desconto de R$50,00 reais que vem sendo feito de seu salário por conta das refeições que são fornecidas ao seu filho. Nesse caso, você ainda tem direito a uma diferença salarial de R$ 95,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário