domingo, 20 de novembro de 2011

Trabalho como empregada doméstica e recebo R$ 400,00. Entro às 6 horas e saio às 17 horas. Devido me separar do marido eu preciso levar meu filho, de sete anos, ao meu local de trabalho. Por esse motivo, a patroa vem descontando R$ 50,00 para cobrar a alimentação adicional do meu filho. Essa atitude é correta?

O salário mínimo em vigor está fixado em R$545,00. Como você recebe R$ 400,00, a sua patroa fica lhe devendo, mensalmente, a quantia de R$145,00. A lei veda que se faça qualquer desconto na remuneração do empregado doméstico a título de alimentação. Entretanto, não existe qualquer previsão legal quanto à possibilidade de ser cobrada a alimentação dos filhos dos empregados. Portanto, é perfeitamente admissível o desconto de R$50,00 reais que vem sendo feito de seu salário por conta das refeições que são fornecidas ao seu filho. Nesse caso, você ainda tem direito a uma diferença salarial de R$ 95,00.

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