Se você se refere â empregada doméstica, a resposta é negativa. Isso porque, você teria que prestar serviços dessa natureza a uma família, sem fins lucrativos e subordinados aos seus integrantes. Todavia, é possível fazer sua inscrição no regime geral da previdência social como contribuinte facultativo. Nesse caso, como você nunca foi segurada do INSS, não será possível fazer contribuições em atraso. Uma vez iniciado o processo de recolhimento das contribuições mensais, é necessário aguardar os prazos de carência para concessão dos diversos benefícios previdenciários. A aposentadoria por idade, por exemplo, pode ser concedida ao segurado do sexo feminino aos 60 anos, mas exige uma carência mínima de 180 contribuições, ou seja, 15 anos. Desse modo, no seu caso, esse benefício previdenciário só lhe seria concedido, no mínimo, aos 69 anos.
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