Se você presta serviços para o salão na qualidade de empregada, quem assume os riscos da atividade econômica é o empresário. Ainda que os instrumentos de trabalho fossem de sua propriedade, não há como o empregador transferir o risco da atividade econômica para o operário. Seria um procedimento completamente ilícito. Entretanto, é possível que o seu patrão desconte os valores de eventuais prejuízos por você causados, mas desde que haja previsão contratual nesse sentido e o dano tenha sido provocado de forma intencional ou por culpa, assim considerada a negligência, a imprudência e a imperícia.
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