No Brasil não há qualquer restrição para o trabalho do aposentado. Inclusive, ainda que o empregado esteja trabalhando, a concessão da aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal. Agora você tem que ficar atento ao fato de que as suas novas contribuições para a previdência oficial não servirão para aumentar o valor do benefício recebido a título de aposentadoria. Em resumo, a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade não interfere no contrato de trabalho, seja para extingui-lo, seja para iniciar a prestação de serviços.
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