domingo, 20 de novembro de 2011

Aposentei-me trabalhando em empresas da família. Agora, aos 61 anos de idade, com saúde, quero voltar ao mercado de trabalho, mas como funcionário de uma, loja no comércio. Existe alguma restrição já que sou aposentado?

No Brasil não há qualquer restrição para o trabalho do aposentado. Inclusive, ainda que o empregado esteja trabalhando, a concessão da aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal. Agora você tem que ficar atento ao fato de que as suas novas contribuições para a previdência oficial não servirão para aumentar o valor do benefício recebido a título de aposentadoria. Em resumo, a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade não interfere no contrato de trabalho, seja para extingui-lo, seja para iniciar a prestação de serviços.

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