domingo, 20 de novembro de 2011

Entreguei um currículo em uma empresa de cobrança e fui aprovado e convidado para trabalhar, mas a empresa fez uma exigência: que eu levasse uma carta de fiança no valor de R$ 10 mil. Como eu não consegui, perdi o emprego. Esse procedimento da empresa é correto?

A Lei nº 9.029/95 proíbe que sejam estabelecidas práticas discriminatórias e limitativas como condição para admissão do trabalhador na empresa, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Assim, a lei trabalhista não trata especificamente de critérios financeiros para a contratação de empregados, o que torna, a princípio, legítima a exigência da empresa a qual você faz referência. 

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