A Lei nº 9.029/95 proíbe que sejam estabelecidas práticas discriminatórias e limitativas como condição para admissão do trabalhador na empresa, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Assim, a lei trabalhista não trata especificamente de critérios financeiros para a contratação de empregados, o que torna, a princípio, legítima a exigência da empresa a qual você faz referência.
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