domingo, 20 de novembro de 2011

O salário base na minha categoria é R$ 700,00. Porém, eu aceitei ganhar menos para iniciar a atividade e garantir o emprego. A minha carteira está assinada com o registro de outra profissão, com o salário no valor de R$ 600,00. É possível que, ao sair da empresa, eu possa receber a diferença? Como devo proceder (tenho que ir ao Ministério, Justiça ou negociar com a empresa)?

Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Portanto, ainda que o empregado assine um documento afirmando que concorda em deixar de receber alguma verba trabalhista ou aceita uma redução salarial proposta pelo empregado, esse ato não produz qualquer efeito jurídico. Assim, após a sua saída da empresa você poderá ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho postulando o pagamento da diferença salarial devida durante toda a relação de emprego, caso o seu empregador não aceite cumprir essa obrigação extrajudicialmente. Contudo, você terá que fazer a prova de que exercia, de fato, outra atividade que lhe dava direito a uma remuneração maior.

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