Resposta: No Direito do Trabalho prevalece uma regra denominada de princípio da primazia da realidade. De acordo com essa regra, prevalece, para o juiz, aquilo que de fato acontecia durante a relação de emprego e não as transcrições que constam de algum documento. Essa circunstância encaixa-se perfeitamente em sua situação, uma vez que você assina um recibo de pagamento de salário com valor superior aquele efetivamente percebido. Entretanto, caberá a você ingressar com uma ação trabalhista postulando a diferença salarial de todo o período trabalhado, bem como fazer a prova, principalmente por testemunhas, de que havia essa falta de correspondência entre o fato e aquilo que ficava registrado nos documentos.
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