domingo, 20 de novembro de 2011

Sou um pequeno comerciante, com mais de 15 anos no comércio local, que sempre recolheu no prazo o FGTS e o INSS dos seus funcionários mas, se sempre tenho dificuldades toda vez que demito é uma verdadeira “VIA CRUCIS” para homologar a rescisão do contrato de trabalho junto a delegacia do Ministério do Trabalho nesta cidade, pois além do número insuficiente de fiscais, estes, são mal educados, presunçosos, grosseiros, arrogantes, prepotentes, enfim, são funcionários públicos que não respeitam os contribuintes tratando-nos como verdadeiros marginais e, ai de nós se cairmos na imprudência de reagirmos, aí é que o COURO COME (desculpe a expressão). Há 39 (trinta) dias que tento homologar 02 (duas) rescisões e não consigo a famigerada pauta. Como devo proceder quando isto acontece?

A legislação trabalhista (§§ 1º e 3º, art. 477 da CLT) estabelece a obrigação de a rescisão de contrato de trabalho ser submetida à homologação – se o empregado contar com mais de um ano de serviço - pelo sindicato da categoria profissional ou, na sua ausência, pelo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. Inexistindo tais entidades na localidade é possível homologar a rescisão perante o representante do Ministério Público, Defensor Público ou pelo Juiz de Paz. Ouve-se muito falar sobre os problemas que tem acontecido para homologar rescisão contratual na Delegacia do Ministério do Trabalho local, principalmente em relação ao prazo para a realização desse ato. Deve-se observar que o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após a extinção do contrato de trabalho, quando o empregador dispensa o empregado de trabalhar durante o período do aviso prévio. Diante de tais dificuldades, o Ministério do Trabalho lançou o sistema denominado de homologonet. Trata-se de um software que pode ser “baixado” no site www.mte.gov.br. Com ele é possível confecionar os cálculos relativos aos direitos do trabalhador e homologar a rescisão pela internet.

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