domingo, 20 de novembro de 2011

Fui selecionado para trabalhar em um super mercado e na primeira semana informei que não poderia ir aos sábados por conta da minha religião. Por esse motivo fui demitido. O chefe alegou que eu deveria ter avisado no momento em que preenchi a ficha de admissão. Essa é uma atitude de descriminação religiosa e cabe processo?

Essa questão é bastante polêmica e não pode ser respondida com um simples sim ou não. Isso porque existem dois direitos em conflito: o do empregado, ao qual é garantida a liberdade religiosa, dentre outras; e do empregador, que tem o direito à propriedade e ao desenvolvimento de sua atividade econômica. Ambos os direitos são resguardados pela atual Constituição Federal, ou seja, estão no mesmo nível hierárquico normativo. Quando isso ocorre é necessário recorrer à ponderação para verificar, em cada caso, qual dos dois direitos deve prevalecer, por isso não há uma regra geral. Por exemplo, a escolha de pessoas que possam trabalhar aos sábados pode prevalecer nas micro e pequenas empresas que possuam poucos empregados e quando a atividade empresarial tenha maior fluxo justamente naquele dia da semana. Tal não ocorreria, a princípio, nas grandes empresas, que possuem quadro de funcionários compatível com a possibilidade de se estabelecer regime de compensação e de revezamento de jornada de trabalho. De qualquer forma, mesmo no primeiro caso, a despedida do empregado jamais poderia ser feita por justa causa e em caso de verificada a discriminação o prejudicado teria direito a uma indenização.

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