Assinar ou não assinar documento reconhecendo a responsabilidade do empregado em caso de acidente do veículo por ele conduzido não influência no seu efeito jurídico. Isso porque os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, ou seja, o empregado não pode abrir mão dos direitos que lhes são assegurados pela legislação laboral. Portanto, quem determina a responsabilidade do empregado em caso de danos causados à empresa é o Direito do Trabalho, mais precisamente o art. 462, § 1º, da CLT. Esse dispositivo legal, interpretado pelos Tribunais trabalhistas, estabelece que para haver desconto do salário, por conta de prejuízo, é necessário que haja previsão expressa no contrato de trabalho e que o trabalhador tenha agido por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (vontade deliberada de provocar o dano). Assim, caso o empregador faça qualquer desconto no seu salário sem observar os requisitos acima mencionados, você poderá postular em juízo a devolução dos respectivos valores.
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