Em primeiro lugar, nenhum empregado contribui para o PIS ou para o PASEP, uma vez que tais programas definem uma obrigação tributária para o empregador. O Programa de Integração Social – PIS foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970, com o objetivo de propiciar a participação dos empregados no desenvolvimento do empreendimento. Por meio do recolhimento desse tributo, forma-se o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é responsável pelo pagamento do abono anual do PIS. Tem direito a esse benefício todo o trabalhador que esteja cadastrado há mais de cinco anos; tenha trabalhado, pelo menos, trinta dias no ano que antecede o pagamento do abono; e tenha percebido, nesse período, até dois salários mínimos como remuneração. A Lei Complementar nº 26/75 unificou, sob a denominação de PIS-PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário