O acúmulo de função, em regra, não gera o direito de acréscimo salarial, salvo se a empresa possuir um plano de cargos e salários, o que não deve ser o seu caso. Se o serviço extra é feito dentro da jornada normal de trabalho, o empregado não tem direito a qualquer adicional. Contudo, se por conta disso a jornada normal de trabalho é ultrapassada (8 horas por dia ou 44 horas por semana), o empregado passa a ter direito de receber o valor das horas extraordinárias acrescidas de 50% no mínimo.
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