domingo, 20 de novembro de 2011

Fui contratado para trabalhar em uma empresa como cozinheira, ganhando um salário mínimo na carteira de trabalho. Com o passar do tempo, o patrão incluiu na lista serviços como passar e lavar roupas, pegar e levar o neto na escola e, até mesmo, lavar o carro da patroa. Por esse acréscimo de serviços eu tenho direito a quanto de aumento de salário? E como posso reivindicá-lo?

O acúmulo de função, em regra, não gera o direito de acréscimo salarial, salvo se a empresa possuir um plano de cargos e salários, o que não deve ser o seu caso. Se o serviço extra é feito dentro da jornada normal de trabalho, o empregado não tem direito a qualquer adicional. Contudo, se por conta disso a jornada normal de trabalho é ultrapassada (8 horas por dia ou 44 horas por semana), o empregado passa a ter direito de receber o valor das horas extraordinárias acrescidas de 50% no mínimo. 

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