domingo, 20 de novembro de 2011

Sou doméstica, de 45 anos, separada, e nunca contribui com a Previdência Social, mas gostaria de me aposentar. O que devo fazer? Ainda há tempo de começar a contribuir?

No Brasil, o sistema previdenciário é contributivo. Isso significa que os benefícios previdenciários dependem de contribuições prévias para serem concedidos, que variam de acordo com o período de carência de cada um deles. Na pergunta você não deixa claro se trabalhou como empregada doméstica ou se exerce essa tarefa em sua própria residência. Como empregada doméstica, você seria considerada como contribuinte obrigatória do INSS. Ao que tudo indica, você não providenciou a sua inscrição perante o INSS e nem houve recolhimento das contribuições sociais pelos seus ex-empregadores durante o período do contrato de trabalho doméstico. Apesar de não haver inscrição, que é um ato formal, você já é filiada ao regime da previdência geral, o que se efetiva com a simples prestação de serviço. Isso é muito importante, pois permite que você faça os recolhimentos em atraso, possibilitando que sua aposentadoria seja concedida mais rapidamente, desde que comprove ter trabalhado como empregada doméstica.

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