Segundo determina o art.16, IV, da Lei nº 7.102/83, para o exercício da função de vigilante, o trabalhador deverá ter sido aprovado em curso de formação de vigilante realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado, dentre outros requisitos estabelecidos pela mencionada lei. Depois da conclusão e aprovação no curso, cabe à Delegacia da Polícia Federal avaliar os documentos do candidato ao cargo de vigilante emitindo um registro para o exercício da profissão. Portanto, seus demais colegas de trabalho estão em situação irregular e a denúncia respectiva poderá ser feita na sede da Polícia Federal de sua cidade.
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