domingo, 20 de novembro de 2011

Fiz um curso de segurança patrimonial em São Paulo, onde trabalhei em duas empresas. Voltei para minha cidade, mas, na empresa onde trabalho, sou o único que fez o curso, enquanto os demais não o fizeram. Mesmo não sendo habilitados eles são contratados e usam armas de fogo. A quem devo denunciar isso?

Segundo determina o art.16, IV, da Lei nº 7.102/83, para o exercício da função de vigilante, o trabalhador deverá ter sido aprovado em curso de formação de vigilante realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado, dentre outros requisitos estabelecidos pela mencionada lei. Depois da conclusão e aprovação no curso, cabe à Delegacia da Polícia Federal avaliar os documentos do candidato ao cargo de vigilante emitindo um registro para o exercício da profissão. Portanto, seus demais colegas de trabalho estão em situação irregular e a denúncia respectiva poderá ser feita na sede da Polícia Federal de sua cidade.

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