domingo, 20 de novembro de 2011

Comecei a trabalhar em uma empresa como cobrador e, por três anos, atuei nessa função. Depois, fui transferido para a área de serviços internos, mas o meu salário foi reduzido com a promessa de reajuste no prazo de um ano, mas isso não aconteceu. O que devo fazer para recuperar o salário perdido e não ser demitido?

É vedado ao empregador reduzir o salário do empregado. Portanto, a atitude do seu patrão é ilícita e você pode, a qualquer momento, solicitar o seu retorno à função inicialmente desempenhada, com o pagamento do salário respectivo, inclusive em relação ao período em que você recebeu remuneração inferior. Caso o seu empregador recuse atender a sua solicitação, você poderá ingressar com uma ação trabalhista perante a Justiça Laboral. Agora, não há como impedir o empregador lhe despedir sem justa causa, salvo se você for detentor de alguma estabilidade provisória especial, como aquela do dirigente sindical. Se você tem receio de ser despedido, pode deixar para requerer o pagamento da diferença salarial na Justiça depois de ser despedido, observando o prazo de prescrição de cinco anos ou dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

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