segunda-feira, 28 de novembro de 2011

A empresa onde trabalho tem cinco lojas. Constantemente, quando os funcionários de outras lojas tiram férias, eu sou remanejado para os respectivos locais (as lojas filiais). Porem, não ganho nada por isso. Mesmo trabalhando na mesma função da loja onde sou “fixo” eu tenho algum direito por conta desse “rodízio”?


Não, uma vez que a lei não estabelece qualquer direito para o trabalhador que esteja submetido a esse procedimento. Nada impede, entretanto, que você negocie diretamente com a empresa o pagamento de algum adicional salarial para remunerar esse tipo de trabalho, mas como não é obrigatório vai depender da boa vontade do seu empregador.

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