Não,
uma vez que a lei não estabelece qualquer direito para o trabalhador que esteja
submetido a esse procedimento. Nada impede, entretanto, que você negocie
diretamente com a empresa o pagamento de algum adicional salarial para
remunerar esse tipo de trabalho, mas como não é obrigatório vai depender da boa
vontade do seu empregador.
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