A previdência social brasileira é custeada pelas empresas, pelos trabalhadores e pelo próprio governo. Assim, não é possível receber benefício previdenciário sem a respectiva contribuição. Entretanto, você, como autônomo, é considerado contribuinte individual obrigatório da previdência e deveria ter feito os recolhimentos previdenciários nas épocas oportunas. Até março de 2003 era o próprio contribuinte individual que fazia o recolhimento das suas contribuições previdenciárias. A partir de abril de 2004, com a edição da Lei nº 10.666, essa contribuição passou, em regra, a ser descontada pela empresa destinatária dos serviços prestados pelo contribuinte individual. Esse percentual é de 11% do valor pago pela empresa, observando-se o teto do salário-de-contribuição. Se a prestação de serviços é para pessoa física é o próprio contribuinte individual que se obriga a recolher 20% do valor recebido ate o dia 15 do mês subseqüente. Portanto, você deve procurar uma agência do INSS para efetuar os recolhimentos em atraso, comprovando que exerce uma atividade produtiva, mas terá que observar o prazo mínimo de carência (180 contribuições para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição).
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