domingo, 20 de novembro de 2011

Minha irmã trabalha em uma casa como doméstica e está grávida. Ela me pediu para ficar no lugar dela para garantir o emprego. A patroa aceitou a sugestão, mas só me paga meio salário mínimo. Dessa maneira, ela está pagando um salário a minha irmã, que está afastada, e meio para mim. Essa atitude é correta?

A empregada, doméstica ou não, tem direito a licença maternidade de 120 dias para que possa ter seu filho, cuidá-lo e amamentá-lo. Durante esse período ela recebe o benefício previdenciário do auxílio maternidade e não pode ser despedida, sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O pagamento desse benefício pelo INSS só ocorre quando o empregador doméstico faz o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias, o que não deve ter ocorrido no caso de sua mãe. Agora, a irregularidade reside no fato de você estar recebendo remuneração inferior ao salário mínimo, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988. Portanto, essa atitude de sua patroa não é correta.

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