A empregada, doméstica ou não, tem direito a licença maternidade de 120 dias para que possa ter seu filho, cuidá-lo e amamentá-lo. Durante esse período ela recebe o benefício previdenciário do auxílio maternidade e não pode ser despedida, sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O pagamento desse benefício pelo INSS só ocorre quando o empregador doméstico faz o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias, o que não deve ter ocorrido no caso de sua mãe. Agora, a irregularidade reside no fato de você estar recebendo remuneração inferior ao salário mínimo, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988. Portanto, essa atitude de sua patroa não é correta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário