domingo, 20 de novembro de 2011

Passei um tempo trabalhando como soldado do exército. Esse período pode ser contado para aposentadoria? Que providências devo tomar?

Ssegundo determina o art. 55, I, da Lei nº 8.213/91, o tempo do serviço militar deve ser contado para efeito de concessão da aposentadoria do regime geral, ainda que o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado. Só não conta como tempo de serviço se a pessoa utilizou esse período para se aposentar nas forças armadas ou no serviço público. Em resumo: ou você utiliza o tempo do serviço militar para se aposentar pelo INSS ou para receber aposentadoria do serviço público, civil ou militar. O que não pode ocorrer é a contagem para os dois regimes previdenciários (regime geral e do serviço público) ao mesmo tempo. 

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