domingo, 20 de novembro de 2011

Anteriormente o critério para recebimento da aposentadoria era correspondente aos últimos 36 meses de contribuição. Atualmente, qual o critério para definição do valor a ser recebido hoje?

A regra que você cita, vigorou até 1999, mas foi modificada por força da edição da lei nº 9.876/99. Atualmente, a metodologia utilizada corresponde a 80% dos maiores salários de contribuição. Ou seja, será utilizada a média dos maiores salários equivalente a todo o período de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário – FP. Por exemplo, se você tem 120 meses de contribuição, terá que levar em consideração as 96 maiores contribuição do período. Caso tenha interesse, você pode acessar o site da previdência e fazer uma simulação. O endereço é www.previdencia.gov.br (escolher “agência eletrônica”, “calcule sua aposentadoria” ou vá direto ao link: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380).

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