domingo, 20 de novembro de 2011

Eu contribuía ao INSS o equivalente a três salários mínimos, e hoje recebo apenas um salário. Em que casos uma pessoa pode pedir revisão de aposentadoria?

O simples fato do valor da aposentadoria diminuir quando comparado com o valor do salário mínimo não autoriza a sua revisão. Isso porque a própria Constituição Federal proíbe a utilização do salário mínimo como indexador ou a sua vinculação para qualquer efeito, inclusive para aposentadoria. A única exceção que a própria Constituição consagra é quando o valor da aposentadoria for equivalente ao próprio salário mínimo, vedando-se o pagamento inferior a esse piso. Assim, o ordenamento jurídico não admite, por exemplo, que se pague uma aposentadoria equivalente a dois, três, quatro salários mínimos. Tem que ser um valor fixado em moeda corrente e não em números de salários mínimos. Considerando que as aposentadorias com valores superiores ao salário mínimo são corrigidas, normalmente, pelo INPC e as demais, que têm por base o próprio salário mínimo, são atualizadas pelo INPC acrescido de um percentual a título de ganho real, a tendência é de que, progressivamente, as primeiras vão perdendo a sua paridade com o salário mínimo. Desse modo, um possível pedido de revisão de aposentadoria, no próprio INSS, com esses fundamentos seria sumariamente indeferido. Só resta, portanto, a via da ação judicial para tentar aumentar o valor da aposentadoria, mas sem qualquer certeza de êxito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário