Essa pergunta já foi feita algumas vezes aqui neste espaço. Não se pode confundir o sistema da previdência social com o da assistência social. No Brasil, o sistema previdenciário é contributivo. Desse modo, para concessão dos benefícios previdenciários é necessário a contribuição prévia do segurado. Tal não ocorre, contudo, com o benefício assistencial, que é devido aos idosos (maiores de 70 anos) e aos portadores de necessidades especiais, no valor de um salário mínimo. Frise-se, mais uma vez, que esse benefício não é considerado como aposentadoria, pois independe de contribuição prévia e o seu valor é limitado, como dito, a um salário mínimo. Mas não basta ser idoso ou deficiente para ter direito ao benefício de prestação continuada. É necessário, também, que a família dele não tenha condições financeiras de sustentá-lo. Portanto, ao que tudo indica, o benefício deve ter sido negado por esse motivo.
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