domingo, 20 de novembro de 2011

O funcionário mais novo da empresa onde trabalho tem 19 anos. Ao todo, somos 14. O patrão quer desistir do negócio, e oferece a empresa em troca dos direitos trabalhistas. Para tocar a empresa formaríamos uma cooperativa. Quem perde com isso?

O grande problema que reside nessa negociação diz respeito ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Isso acontece porque o Direito do Trabalho veda a renúncia ou a transação dos direitos laborais durante a execução do contrato de trabalho. Portanto, seria necessário saber qual o valor da empresa e qual o valor dos direitos trabalhistas de cada empregado para, com base nessas informações, verificar se haverá ou não prejuízo financeiro para os operários. Então há, na hipótese, duas questões a serem consideradas: uma de natureza econômica, no sentido de verificar a existência ou não de prejuízos financeiros para os empregados; e outra de caráter jurídico, representada pela impossibilidade de negociação de direitos trabalhistas durante a vigência do contrato de trabalho. Caso os empregados aceitem essa proposta, eventual prejuízo posterior pode servir de fundamento para uma ação judicial trabalhista requerendo a anulação do negócio jurídico e o pagamento de todos os direitos trabalhistas. 

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