A aposentadoria consiste em um benefício previdenciário que é devido aos segurados do regime geral da previdência, desde que preencham certos requisitos estabelecidos pela Lei, principalmente a efetiva contribuição para o sistema. Já o benefício assistencial representa um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo pago pelo governo aos maiores de 65 anos ou inválidos que não têm condições de prover o seu sustento por si mesmo ou por meio de sua família, independentemente de qualquer contribuição prévia. Assim, em resumo, a aposentadoria depende de contribuição prévia, enquanto que o benefício assistencial não exige esse requisito. Os benefícios previdenciários e o benefício assistencial são personalíssimos e não podem ser transferidos para outra pessoa. Todavia, no caso da aposentadoria, a morte do segurado assegura aos seus dependentes o recebimento da pensão por morte. Já a morte da pessoa que recebe o benefício de prestação continuada extingue esse direito, não passando para seus dependentes.
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