domingo, 20 de novembro de 2011

A atividade que exerço na empresa é de alto risco, por isso o RH decidiu fazer um seguro individual. O problema é que o valor é descontado no salário dos funcionários. Quem, de fato, é o responsável pelo pagamento deste seguro?

A lei instituiu um seguro por acidente do trabalho, denominado de SAT, de natureza obrigatória e financiado exclusivamente pelas empresas, no percentual de 1%, 2% ou 3% sobre o salário, a depender do grau de risco da atividade econômica. Em caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional que provoque incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente, o empregado deixa de trabalhar e passa a receber os benefícios previdenciários de caráter acidentário, como o auxílio doença acidentário e a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, dentre outros. O seguro de vida e de invalidez feito pela empresa para os seus empregados tem natureza facultativa, salvo se for imposto por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse caso, devem-se consultar os mencionados instrumentos normativos negociados para saber se vai haver contribuição por parte do empregado. Caso contrário, proíbe-se que a empresa faça qualquer desconto na remuneração do trabalhador a título de seguro de vida sem o seu consentimento expresso.

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