Se você está doente e essa moléstia provoca incapacidade para o trabalho, o caminho correto é procurar o INSS para percepção do auxílio doença. A concessão desse benefício previdenciário provoca a suspensão do contrato de trabalho até que você recupere a sua capacidade laboral. Caso não seja a hipótese de doença incapacitante, o pedido de demissão afasta o direito à percepção do aviso prévio indenizado, não há liberação do FGTS nem pagamento da multa respectiva de 40%, além de impedir o recebimento do benefício do seguro-desemprego.
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