domingo, 20 de novembro de 2011

Adquiri uma doença de pele por conta da ma qualidade de água da empresa onde trabalhei. Ela já fechou as portas, mas o dono abriu outra empresa no mesmo lugar um ano depois. Posso cobrar os danos que sofri desse patrão mesmo que ele tenha uma nova empresa?

Inicialmente, é preciso saber se realmente a sua doença tem relação direta ou indireta com o fato de você ter consumido água de má qualidade na empresa. Assim, é necessária a opinião de um profissional médico e, de preferência, acompanhada da demonstração, por meio de exames de laboratório, da contaminação da água. Se isso ficar demonstrado em juízo por meio de uma perícia, provavelmente você terá direito a uma indenização. A abertura de uma nova empresa pelo seu antigo patrão no mesmo endereço não será empecilho para você fazer a cobrança da mencionada indenização, pois a lei trabalhista garante os direitos dos empregados mesmo nessa situação.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário