Para que uma atividade seja considerada insalubre é necessário que, primeiro, haja uma previsão legal nesse sentido. A Norma Regulamentadora nº 15, anexo 14, expedida pelo Ministério do Trabalho considera o trabalho em esgoto (galerias e tanques) como sendo insalubre em grau máximo. Além disso, exige-se que um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho elabore um laudo para dizer se, no caso concreto, há mesmo essa insalubridade e se atinge todos os trabalhadores na empresa. Portanto, a sua situação preenche o primeiro requisito, devendo ser averiguado a documentação da empresa para ver se a insalubridade se estende aos trabalhadores que exercem a função de motorista.
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