domingo, 20 de novembro de 2011

Trabalho há 12 anos na mesma empresa. Entrei com office boy e hoje sou gerente. A minha formação técnica foi bancada pela empresa. Recebi uma proposta de trabalho, de uma nova empresa, para receber três vezes do que ganho atualmente. Porém, o meu atual patrão diz que não vai me liberar sob a alegação de que eu tenho que trabalhar mais cinco anos em sua empresa como forma de quitar o investimento feito pela empresa em mim. Só que não assinei nenhuma espécie de contrato ou acordo sobre isso. Essa cobrança é correta?

O que o seu empregador pretende aplicar é a denominada "cláusula de permanência". Seria uma espécie de estabilidade invertida, por meio da qual o empregado fica vinculado ao seu contrato de trabalho sem poder rompê-lo antes do prazo previamente ajustado. Afirma-se que se trata de uma estabilidade invertida, pois o mais comum é a lei impedir o empregador de despedir o empregado, sem justa causa, em algumas hipóteses específicas e por determinado período de tempo, como no caso da empregada gestante, do dirigente sindical, membro da CIPA, empregado acidentado etc. No caso da cláusula de permanência, o empregado compromete-se a permanecer na empresa depois dessa ter investido em sua formação profissional, seja por meio de um curso técnico, graduação, doutorado, mestrado etc. Essa prática já é observada há algum tempo no serviço público e está regulamentada nos estatutos das respectivas entidades públicas. No setor privado o tema é novo e merece análise cuidadosa, uma vez que a CLT e as demais leis trabalhistas são totalmente omissas nesse particular. Em qualquer caso, é indispensável que o trabalhador tenha aceitado as condições sugeridas pelo empregador ou decorrentes de mútuo consentimento, de preferência de forma expressa e por escrito, para regular o procedimento, principalmente o tempo que terá que permanecer na empresa. No seu caso, como você disse, não houve qualquer ajuste prévio com o empregador, circunstância que não o impede de pedir demissão a qualquer tempo, sem ter que pagar indenização pelos prejuízos sofridos pelo empregador.

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