Segundo a Constituição Federal de 1988, a inscrição/filiação do segurado obrigatório efetiva-se, atualmente, a partir dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O segurado facultativo pode fazer sua inscrição a partir dos 16 anos. A aposentadoria pode ser concedida por tempo de contribuição ou por idade, além dos casos específicos da aposentadoria por invalidez e da aposentadoria especial. No primeiro caso, concede-se a aposentadoria para o segurado que tiver contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher (no caso de professor, esse tempo é reduzido em cinco anos). Já a aposentadoria por idade é conferida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher (se for trabalhador rural, esse tempo é diminuído em 5 anos), desde que seja observado o período mínimo de 180 contribuições mensais. No caso do seu pai, a aposentadoria foi concedida pelas regras anteriores, que admitia o início da prestação de serviço mais cedo e exigia apenas comprovação de tempo de serviço e não de contribuição.
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