O empregador tem a obrigação de fornecer vale-transporte aos seus empregados, quando assim for solicitado. Entretanto, o trabalhador deve contribuir com uma parcela equivalente a 6% do seu salário básico, conforme determina o art. 4º, parágrafo único da Lei nº 7.418, de 16.12.85. Desse modo, nos casos em que a remuneração do empregado é relativamente alta, o referido benefício torna-se desvantajoso, uma vez que a contribuição do trabalhador seria superior ao valor mensal das passagens adquiridas diretamente na empresa de transporte coletivo urbano. Portanto, a informação prestada pelo setor de RH de sua empresa é correta e legal.
domingo, 20 de novembro de 2011
Trabalho numa empresa há 2 anos, com carteira assinada, e ganho R$ 1500,00. Nunca solicitei da empresa o auxílio transporte. Contudo, no momento, preciso requisitar o meu vale-transporte. Ao conversar com o responsável do RH ele me informou que se eu tiver interesse será descontado do meu salário 6%, o que equivale a R$ 90,00. O problema é que esse valor é maior do que eu pagaria diretamente a empresa de transporte por mês, que seria R$ 88,00 (que equivale a 40 passagens no valor de R$ 2,20). Isso, sem dúvida, é desvantajoso. Por outro lado, uma terceira pessoa disse-me que eu deveria pagar um valor sobre o total da passagem e não 6% sobre o meu salário. Quanto, de fato, terei que pagar à empresa para obter um vale de transporte correspondente a 40 passagens por mês?
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