domingo, 20 de novembro de 2011

Sou motorista de uma empresa de transporte intermunicipal. Depois de aprovado nos testes fui informado de que deveria pegar um uniforme com um funcionário e que o valor seria descontado do meu salário. Ao todo foram sete peças, como calças, camisas, cinto, gravata, pelo valor de R$ 700,00. Achei caro e reclamei, mas o chefe me disse que só depois de pagar tudo, em sete cotas de 100,00, eu poderia pedir a demissão. Esta atitude de vender o uniforme dentro da própria empresa está correta?

É vedado ao empregador fazer descontos no salário dos seus empregados relativos ao uniforme quando a empresa obriga o seu uso durante a jornada de trabalho. Portanto, você pode solicitar a devolução da quantia já descontada de sua remuneração, uma vez que tal procedimento não é autorizado pela lei. Consequentemente, o empregador não pode condicionar a validade do pedido de demissão ao pagamento integral do valor dos uniformes e, muito menos, descontar das verbas rescisórias qualquer quantia a esse título. 

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