É vedado ao empregador fazer descontos no salário dos seus empregados relativos ao uniforme quando a empresa obriga o seu uso durante a jornada de trabalho. Portanto, você pode solicitar a devolução da quantia já descontada de sua remuneração, uma vez que tal procedimento não é autorizado pela lei. Consequentemente, o empregador não pode condicionar a validade do pedido de demissão ao pagamento integral do valor dos uniformes e, muito menos, descontar das verbas rescisórias qualquer quantia a esse título.
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