domingo, 20 de novembro de 2011

Trabalho como caixa em um mercado. Quando saio para o almoço passa o caixa para um colega que trabalha como repositor na loja. O problema é que no fim do dia, ao prestar contas, chega a faltar no caixa valores que de R$ 5 a R$ 20,00. Por esse motivo, tenho que assinar um vale e pagar no fim do mês. Falei com o patrão que não concordo em pagar e ele me disse que ou eu pago ou serei demitida. Como sou mãe solteira e tenho três filhos não quero perder o emprego, mas também não desejo ser punida. O que devo fazer?

O empregador só pode efetuar descontos na remuneração do empregado, quando decorrente de prejuízos financeiros por ele provocado, quando houver intenção deliberada para tanto ou nos casos de negligência, imprudência ou imperícia, desde que tal possibilidade tenha constado do contrato de trabalho ou de convenção ou acordo coletivo. Como você é a responsável pelos valores que ingressam no estabelecimento, durante o seu horário de trabalho, deve observar as regras que são estabelecidas pela empresa, sob pena de o desconto feito pelo patrão ser considerado legal. Na situação narrada por você, é aconselhável que, ao repassar o caixa para o colega de trabalho, seja feita uma prestação de contas parcial, para que constatar se a falta de dinheiro deu-se durante o seu turno ou no momento da sua substituição. 

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