domingo, 20 de novembro de 2011

Um dia antes de receber a primeira parcela do Seguro Desemprego, comecei a trabalhar através de um Contrato de Trabalho. Apesar de continuar trabalhando, saquei o benefício. É possível que eu venha a ter que devolver o dinheiro? E se eu continuar a sacar as parcelas, serei obrigada a devolver o montante?

A lei nº 7.998/90 estabelece em seu art. 7º, I, que o benefício do seguro desemprego será cancelado a partir do momento em que o trabalhador celebrar um novo contrato de emprego. Foi justamente isso que aconteceu com você. Assim, a atitude correta é devolver o valor já recebido e não sacar as demais parcelas. Não agindo desse modo, você poderá ser processado civil e criminalmente (estelionato qualificado), além de ficar inabilitado para percepção de futuros benefícios do seguro desemprego pelo prazo de dois anos e, em caso de reincidência, quatro anos.

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