A lei nº 7.998/90 estabelece em seu art. 7º, I, que o benefício do seguro desemprego será cancelado a partir do momento em que o trabalhador celebrar um novo contrato de emprego. Foi justamente isso que aconteceu com você. Assim, a atitude correta é devolver o valor já recebido e não sacar as demais parcelas. Não agindo desse modo, você poderá ser processado civil e criminalmente (estelionato qualificado), além de ficar inabilitado para percepção de futuros benefícios do seguro desemprego pelo prazo de dois anos e, em caso de reincidência, quatro anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário