domingo, 20 de novembro de 2011

Uma pessoa cumpriu pena por roubo e, desde que está em liberdade, não consegue emprego porque as empresas não aceitam ex-presidiários. Existe uma Lei que protege essas pessoas e pune as empresas que não oferecem trabalho?

Uma dos objetivos da pena é o efeito pedagógico, ou seja, ensinar a pessoa que cometer crime não é algo bom. Daí imagina-se que a pessoa, após cumprir a pena, não voltará a cometer crimes. Entretanto, o sistema prisional brasileiro não vem cumprindo, com eficiência, essa meta. O reflexo disso tudo é, dentre outros, o sentimento de medo que gera nas pessoas em relação aos ex-presidiários, inclusive nos empresários. Todos merecem uma segunda chance, mas poucos a oferecem. Não há qualquer lei específica obrigando as empresas contratarem presidiários ou ex-detentos, como ocorre, por exemplo, com os portadores de necessidades especiais e os aprendizes. Entretanto, há um programa desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, denominado de “Projeto começar de novo”, instituído pela Resolução nº 96/2009, por meio do qual se busca incentivar a contratação de pessoas que se encontram em tais situações, inclusive oferecendo cursos de capacitação, para promover a sua reinserção na sociedade. A pessoa interessada pode fazer a sua inscrição no “Portal de oportunidades” no site www.cnj.jus.br/comecardenovo/index.wsp.

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