domingo, 20 de novembro de 2011

A minha filha é funcionária de uma empresa que atrasa o salário, não paga hora extra e ainda ameaça de demissão aqueles que não aceitarem às regras. Na condição de pai, posso denunciar ou tem que ser minha filha? Se eu puder fazê-lo, como devo proceder?

As irregularidades havidas durante a execução do contrato de trabalho podem ser sanadas pela via judicial, diretamente pelo prejudicado, ou pela via administrativa, por qualquer pessoa. Ainda existe a possibilidade de intervenção do Ministério Público do Trabalho quando essas irregularidades atingem um grupo ou todos os empregados da empresa, o que parecer ser o seu caso. A denúncia administrativa deve ser feita em uma agência do Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, esse órgão não possui número suficiente de servidores capazes de “dar conta” de todas as denuncias que recebem diariamente. A via do Ministério Público do Trabalho também pode ser tentada, desde que se trate, como dito, de irregularidade com todos os trabalhadores da empresa e não somente com sua filha. Registre-se, por fim, que o problema relativo ao cumprimento das regras trabalhistas não é só de natureza legal, mas sim cultural e educacional. As nossas crianças e adolescentes não são preparados pelas escolas para saber quais são os seus direitos e obrigações na seara laboral, bem como o respeito pela dignidade da pessoa humana do trabalhador. O resultado é a situação que vivemos atualmente, com mais de dois milhões de ações trabalhistas por ano em todo Brasil.

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