A concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não influencia na execução do contrato de trabalho. No seu caso, como você está desempregado, uma vez concedido o benefício da aposentadoria é perfeitamente possível você continuar contribuindo para a previdência social, desde que exerça uma atividade remunerada. Ocorre que essa contribuição feita após a concessão da aposentadoria não conta para o efeito de aumentar o valor do benefício respectivo. De certa forma é um procedimento injusto, mas é o que está previsto na legislação previdenciária. Alguns segurados têm ingressado com ações na Justiça para, justamente, obter o aumento do seu benefício, contando com suas novas contribuições, procedimento denominado de “desaposentação”. O Poder Judiciário ainda não consolidou jurisprudência nem contra nem a favor dessa pretensão.
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