domingo, 20 de novembro de 2011

Passo seis horas por dia cuidando de um transmissor de uma emissora de rádio. Este equipamento emite muitos radiais. Por esse motivo, a atividade pode ser considerada de risco? Terei direito a aposentadoria especial?

A legislação trabalhista nacional só reconhece como atividades perigosas (atividades de risco) o trabalho com inflamáveis, eletricidade, explosivos e radiações ionizantes, o que ensejaria o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, não sendo esse o seu caso. É possível, entretanto, que o seu trabalho seja considerado como insalubre, uma vez que o transmissor pode emitir ondas não-ionizantes, desde que seja observada a previsão contida na Norma Regulamentadora nº 15, anexo 7, que trata, justamente do trabalho exposto a esse agente nocivo à saúde. A verificação dessa condição insalubre só pode ser atestada por um engenheiro ou médico do trabalho e, caso constatada a presença do agente insalubre, será devido o pagamento do adicional respectivo que pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, a depender do grau mínimo, médio ou máximo da insalubridade detectada.

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